sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

O Papel de Arquitetos e Engenheiros enquanto Profissionais da Área Técnica

Considerando que:
A – A Lei Federal n.º 5.194/66 que estabelece e regulamenta a profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, não faz distinção entre estes profissionais, dando a eles o mesmo tratamento legal e conselho (sistema CONFEA/CREA´s) para regulamentação e fiscalização da atividade profissional destes;
B – A Lei Federal n.º 4.950-A / 66 e a Resolução do CONFEA n.º 397/95 que estabelece e regulamenta o salário mínimo destes profissionais sem fazer distinção entre os mesmos, dando um tratamento isonômico a todos, sem distinção;
C – As atividades dos profissionais de Engenharia e de Arquitetura tem a seguintes características definidas pela Resolução do CONFEA n.º 218/77, em seus artigos 1.º, 2º, 7º e 21 que explicitamos resumidamente abaixo:
  • Atividades Específicas dos Arquitetos e Urbanistas (Art. 2.º e 21):
  • Edificações;
  • Conjunto Arquitetônico e Monumentos;
  • Arquitetura Paisagística e de Interiores;
  • Planejamento físico, local, urbano e regional;
  • Desenvolvimento Urbano e Regional;
  • Paisagismo e Trânsito;
  • Seus serviços afins e correlatos.

  • Atividades Específicas dos Engenheiros Civis (Artigo 7.º):
  • Edificações;
  • Estradas, pistas de rolamento e aeroportos;
  • Sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento;
  • Portos, rios, canais, barragens e diques;
  • Drenagem e irrigação;
  • Pontes e grandes estruturas;
  • Seus serviços afins e correlatos.


Como se pode perceber existe entre as profissões de Engenharia Civil e Arquitetura um elo de união, grifado nas tabelas acima – “Edificações”, que legalmente ambos têm as mesmas atribuições, e que coincidentemente, é a principal área de atuação destes profissionais;
D – O Artigo 25 da Resolução do CONFEA n.º 218/77 diz literalmente o seguinte: “Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade”.

Assim, sugerimos que não haja diferenciação de qualquer tipo ou discriminação entre as profissões de Engenheiro Civil e Arquiteto quando estes estiverem trabalhando com “Edificações”, os mesmos devem trabalhar unidos para cumprir a função social de suas profissões. E que os cursos de Arquitetura e Urbanismo trabalhem o seguinte rol de conhecimentos na formação acadêmica:

Conhecimentos necessários à boa formação de um Arquiteto e Urbanistas.
A) Noções Básicas e Gerais:
- Línguas: Português, Espanhol e inglês;
- Matemática aplicada à arquitetura;
- Física aplicada à arquitetura (termodinâmica, acústica,...);
- Técnicas de representação gráfica;
- Técnicas de desenho de observação (objetos, pessoas, paisagens, etc,);
- Composição plástica e visual (formas, composição e volume);
- Perspectiva e maquetes (todas as técnicas);
- Sociologia urbana;
- Filosofia e estética da forma e da arte.
B) Conhecimentos de Teoria e História:
- Teorias da arquitetura;
- Teorias do urbanismo;
- História da arquitetura (oriente e ocidente);
- História do urbanismo (oriente e ocidente);
- Arquitetura e urbanismo no Brasil;
- Teoria e história das artes visuais.
C) Conhecimentos sobre as Tecnologias da Construção:
- Topografia e geologia dos solos;
- Sistemas estruturais – Projeto e cálculo (madeira, aço, concreto, fundações e outras);
- Materiais de construção – resistência, tipologia, características, usos e aplicações;
- Conforto ambiental de cidades, conjuntos arquitetônicos e edificações;
- Instalações e infra-estrutura das edificações – energia, água, esgotos / lixo, telefonia e dados;
- Saneamento ambiental de cidades e conjuntos arquitetônicos;
- Ecossistemas e biosistemas para a sustentabilidade da vida;
- Acessibilidade para as cidades e edificações – escadas, elevadores, rampas, escadas rolantes, esteiras, e outras;
- Trânsito e transportes – projeto, desenvolvimento e gestão;
- Técnicas de marcenaria, carpintaria e serralheria;
- Administração da produção aplicada à construção civil.
D) Conhecimentos sobre Projetos e Planejamento:
- Mobiliário e design de móveis e equipamentos urbanos;
- Ambientação, cenografia e decoração de ambientes;
- Arquitetura de interiores;
- Edificações simples e complexas de um pavimento ou mais;
- Hospitais, hotéis, apart-hoteis, conjuntos habitacionais;
- Instituições de saúde, de educação, e culturais;
- Conjuntos arquitetônicos e monumentos;
- Restauração de patrimônio arquitetônico e monumentos;
- Urbanos – bairros, zonas, regiões, cidades, etc.;
- Paisagismo – praças, parques, jardins e áreas verdes;
- planejamento e gestão de obras e de cidades.
E) Conhecimentos sobre a Prática Profissional:
- Ética, Legislação e Prática Profissional;
- Empreendedorismo para a construção civil;
- Economia e administração em empreendimentos e negócios da construção civil;
- Avaliações e perícias em arquitetura.

Um comentário:

karla disse...

Fritz
Você tem acompanhado a criação do CAU? como fica o papel do arquiteto e do engenheiro com essa separação de conselho na suaopinião?